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AÇÃO COLETIVA


IMPOSTO DE RENDA ABONO 1997/1998

Do que se trata: ação coletiva. Pedido de liminar concedido em 15.06.1998.  Em 11.09.1998, o pedido foi julgado improcedente, sem análise de mérito, tendo o juiz acatado a alegação da União de litispendência com o processo do sindicato (nº. 19983400009263-8). O advogado apelou, tendo seu pedido parcialmente provido, para afastar a litispendência. No entanto, no mérito, julgou legítima a cobrança do IR por entender que se trata de verba remuneratória.

Situação atual da ação: LIQUIDADA. O processo retornou à Seção Judiciária do Distrito Federal onde foi arquivado.