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AÇÃO INDIVIDUAL


FGTS PLANOS ECONÔMICOS SOBRE A DIFERENÇA JÁ RECEBIDA DE JUROS PROGRESSIVOS 

Do que se trata: ação individual que buscava reaver a diferença dos expurgos dos Planos Econômicos nas ações de Taxa de Juros, já pagas, pois em janeiro de 1989 e abril de 1990, os Planos Econômicos Verão e Collor I, editados pelo governo, expurgaram índices que deveriam ter sido utilizados na correção dos saldos das contas do FGTS. A ação visava corrigir especificamente os saldos que passaram a existir, nesse período, para aqueles que receberam ação de Juros Progressivos, após os citados Planos Econômicos. Isso porque a Caixa Econômica Federal, ao recompor a conta do trabalhador com os juros progressivos de 3% para 6%, em diversos casos não aplicou os índices integrais dos Planos Econômicos Verão e Collor I em seus cálculos.
     
Situação atual da ação: ENCERRADA. O prazo prescricional de 30 anos para buscar a correção sobre o FGTS do Plano Verão foi finalizado em março de 2019 e para o Plano Collor I em abril de 2020.

 De 2004 a 2019, foram ajuizadas ações para 470 associados, sendo que 194 já foram beneficiados, com crédito total de R$ 8.363.702,93. Para os demais, as ações seguem tramitando na Justiça Federal.