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AÇÃO INDIVIDUAL


FGTS MULTA 40% 

Do que se trata:
são ações individuais com a finalidade de corrigir a multa rescisória de 40% paga pelo Banco nas demissões sem justa causa, uma vez que o “saldo para fins rescisórios” não estava corrigido pelos índices expurgados pelos Planos Econômicos Verão (jan./1989) e Collor I (abr./1990).

Situação atual da ação: ENCERRADA. O Judiciário entendeu pela responsabilidade exclusiva do empregador, excluindo a CEF do polo passivo da ação. Dessa forma, determinou-se que somente pela via trabalhista se poderia questionar a compensação dos planos econômicos sobre a multa.

Foram ajuizadas 261 ações entre 2002 e 2006 para 2.275 associados, mas apenas 2 tiveram êxito, no valor total de R$ 50.598,29.