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AÇÃO INDIVIDUAL 



EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS 

Do que se trata:
No período de 24.07.1986 a 17.10.1988 os autores recolheram empréstimo compulsório calculado e cobrado sobre o valor de aquisição de veículos automotores novos e sobre o consumo de combustível, conforme determinava o art. 10, parágrafo único do Decreto Lei 2.288/86.  O referido artigo foi julgado inconstitucional pelo STF em 11.10.1990. As ações tinham a finalidade de requerer a restituição da importância indevidamente recolhida aos cofres públicos no período do Decreto Lei.

Situação atual da ação: ENCERRADA. A data para o resgate do empréstimo compulsório findou-se em 01.01.1991, sem que o Governo efetuasse o pagamento. A prescrição ocorreu em 01.01.1996 (5 anos) para pleitear a devolução.

Foram ajuizadas 80 ações entre 1995 e 1997 para 647 associados.  Parte delas ainda se encontra em trâmite, mas, até junho de 2015, já beneficiaram 283 pessoas com crédito total de R$ 734.453,83.