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AÇÃO COLETIVA



CPMF – ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO 

Do que se trata:
 ação coletiva. Pedido de liminar concedido em 21 de junho de 1999. Em 14 de dezembro de 1999, o mandado de segurança foi julgado procedente. O julgamento na segunda instância (TRF) acatou o recurso da Fazenda Nacional. O recurso extraordinário interposto pela ANABB, em 31 de agosto de 2001, não foi acolhido no STF, que reconheceu a legalidade da cobrança da CPMF para todos os contribuintes. Os valores que estavam em juízo foram liberados para a União. 

Situação atual da ação: LIQUIDADA. O processo foi arquivado em 11 de março de 2009. Saldo em juízo: R$ 150 milhões (dez./2003).