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AÇÃO COLETIVA


ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA
 

Do que se trata: mandado de segurança coletivo que discute a obrigação imposta aos associados de pagar assinatura básica mensal da linha telefônica. Na primeira instância, houve sentença sem julgamento do mérito. Processada a apelação dos autores, o TRF determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento. Em nova sentença, agora com resolução do mérito, o pedido foi julgado improcedente. 

Foi interpelado recurso de apelação, tendo este provimento negado. Diante da decisão, foram interpostos recursos especial e extraordinário ao STJ e ao STF respectivamente – os quais foram inadmitidos. Da decisão denegatória, o advogado da ANABB interpôs agravo de instrumento ao STF e ao STJ, que já foi recebido e que aguarda decisão.

Situação atual da ação: EM ANDAMENTO.