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Os associados da ANABB são os verdadeiros donos da Associação. Existem as seguintes categorias de sócios: efetivo, contribuinte interno e contribuinte externo. 

SÓCIO EFETIVO:

  1. Funcionário do Banco do Brasil de qualquer categoria.
  2. Aposentado que recebe benefício da Previ e/ou do Banco do Brasil.

Obs.: São considerados aposentados os ex-empregados que se desligaram do Banco do Brasil para recebimento de complemento de aposentadoria, inclusive antecipada, pela Previ.

Direitos do sócio efetivo:

  • Votar e ser votado nos pleitos.
  • Participar de assembleias que decidam sobre reformas estatutárias e/ou dissolução da Associação.
  • Denunciar irregularidades aos órgãos da ANABB.
  • Formular consultas à Associação.
  • Usufruir de produtos e serviços da Associação, entre outros.

SÓCIO CONTRIBUINTE INTERNO:

  1. Ex-funcionário do Banco do Brasil..
  2. Pensionista que recebe pela Previ.

Direitos do sócio contribuinte interno:

  • Votar nos pleitos da ANABB.
  • Participar de assembleias da Associação.
  • Denunciar irregularidades aos órgãos da ANABB.
  • Formular consultas à Associação.
  • Usufruir de produtos e serviços da Associação, entre outros.

SÓCIO CONTRIBUINTE EXTERNO:

  1. Parente, em até quarto grau, de associado da ANABB.
  2. Empregado da ANABB.
  3. Empregado da Previ.
  4. Empregado da Cassi.
  5. Empregado de empresa integrante do Conglomerado Banco do Brasil.
  6. Empregado das empresas Bancorbrás.
  7. Empregado da Cooperforte.
  8. Empregado das entidades do sistema AABB.
  9. Cooperado da Cooperativa Habitacional ANABB (COOP-ANABB).

Direitos do sócio contribuinte externo:

  • Participar de assembleias e reuniões, sem direito de voto.
  • Denunciar irregularidades aos órgãos da ANABB.
  • Formular consultas à Associação.
  • Usufruir de produtos e serviços da Associação, entre outros.