As discussões sobre o teto de benefícios da Previ não são recentes, pois, desde 2008, o Banco do Brasil transformou seus executivos em estatutários, com a adequação das remunerações que passaram a ser consideradas como honorários e que ficaram em valores superiores ao maior valor de remuneração de funcionário de carreira (NRF Especial).
O Conselho Deliberativo da ANABB, após tomar conhecimento da recente proposta de Regulamento do Plano 1 da Previ, que tem como uma das mudanças a fixação de um teto de benefícios, tomou algumas decisões que estão sendo implementadas pelos colegiados da Associação.
O regulamento já foi aprovado pela própria Caixa de Previdência, pelo patrocinador e pelo órgão competente do governo, a SEST. Atualmente, está na Previc para sua aprovação.
Uma das mudanças que mais causa questionamentos junto aos associados é o art. 104 do novo regulamento que estabelece que:
“Art. 104 – O disposto no §3º do artigo 28 não se aplica aos participantes que, na data de aprovação deste Regulamento, possuam salário-de-participação superior àquele limite, sendo-lhes assegurada sua preservação, nos termos deste Regulamento.”
A ANABB entende que os participantes do Plano 1 devem ter os mesmos direitos e deveres, sem discriminações nem privilégios. Contribuir para Previ sobre uma remuneração que não é compatível com os salários de contribuição dos participantes do plano é dar tratamento diferenciado, ferindo o princípio da igualdade.
Acompanhe nesse hotsite o andamento da atuação do colegiado da ANABB sobre o tema.