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AÇÃO COLETIVA


IR ECONOMUS​

Do que se trata: ação coletiva que busca garantir aos associados da ANABB a possibilidade de abater, na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as contribuições extraordinárias pagas ao fundo de pensão Economus – Instituto de Seguridade Social pelos funcionários oriundos do Banco Nossa Caixa, que foi incorporado ao BB em novembro de 2009.

Em que se baseou: Os funcionários oriundos do Nossa Caixa integram um dos quatro planos de previdência complementar administrados pelo Economus - Instituto de Seguridade Social, três dos quais apresentaram déficits. Para sanar essa situação, os integrantes estão pagando contribuições extraordinárias ao fundo de pensão, além da contribuição normal de 4,1% para os aposentados, e o percentual de acordo com a faixa salarial, para os funcionários da ativa.

No caso do plano regulamento geral (Grupo C), o mais afetado, essas contribuições extraordinárias pagas ao fundo podem representar um comprometimento de até 24,73% da renda de aposentadoria. A legislação estabelece um limite de dedução fiscal de 12% sobre a renda auferida pelo participante. Entretanto, dentro desse limite, a Receita Federal permite apenas a dedução das contribuições normais, que são de 4,10% para os aposentados desse plano. A ação coletiva IR Economus busca corrigir essa distorção, para que o participante possa abater o total das contribuições recolhidas (normais e extraordinárias), inclusive se excederem o limite de 12% de dedução.

Quem se habilita: participante da ativa, aposentado ou pensionista do Plano Regulamento Geral (Grupo C) que paga contribuição extraordinária ao Economus - Instituto de Seguridade Social e encaminhou o kit de adesão, recebido pela ANABB até 26/02/2021.

Situação atual da ação: O processo foi ajuizado sob o nº 1018026-14.2021.4.01.3400 e distribuído à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 30/03/2021. O juiz determinou a citação da União para apresentação de contestação ao pedido da ANABB. O processo seguirá a tramitação processual para que ocorra o julgamento em primeira instância e análise de eventuais recursos.