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Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600,00

O auxílio emergencial de R$ 600,00 está sendo pago a trabalhadores autônomos e desempregados durante o período de emergência em saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. O auxílio foi instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para reduzir os impactos ocasionados pela diminuição da renda das famílias. Veja abaixo informações detalhadas sobre o calendário de pagamentos do benefício:

Detalhes sobre o calendário de pagamentos


É possível solicitar o auxílio pelo site e aplicativo da Caixa. Acesse nos links abaixo e veja também o passo a passo elaborado pela ANABB sobre como se habilitar:

Solicitação do benefício pelo site da Caixa

Solicitação pela App Store (aplicativo para IOS)

Solicitação pela Play Store (aplicativo para Android)

Passo a passo de como se habilitar ao auxílio

 

A ANABB organizou perguntas e respostas para esclarecer dúvidas dos associados e familiares a respeito dos requisitos para ter direito ao auxílio e como trabalhadores informais e desempregados serão beneficiados. Veja a seguir:

Quem tem direito?

Maiores de 18 anos, sem emprego formal ativo, sem benefício previdenciário (aposentadoria), assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada - BPC) ou seguro desemprego e cujos rendimentos tributáveis em 2018 tenham sido de no máximo R$ 28.559,70 (este último item ainda pode ser revisto pelos parlamentares em uma nova lei).

Também têm direito ao benefício pessoas com renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Até duas pessoas podem receber o auxílio ao mesmo tempo, por família. Mulheres que sustentam a família sozinhas podem acumular dois benefícios de forma individual.

Como é calculada a renda da família?

A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o benefício pago pelo Bolsa Família. Já a renda per capita é a divisão da renda total pelo número de pessoas que residem na mesma casa e dependem dessa renda para sobreviver. Eventualmente, pode entrar na conta a renda de outras pessoas que contribuam para o sustento da família ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. A renda da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio do aplicativo que estará disponível a partir de terça-feira (07/04). O governo ainda não esclareceu como será feita a verificação da renda nos casos de autodeclaração.

Como ficam os trabalhadores intermitentes?

O trabalhador intermitente que estiver com contrato inativo, ou seja, que não estiver sendo chamado para trabalhar, poderá pedir o auxílio emergencial. Desde que tenha idade mínima de 18 anos e cumpra os requisitos obrigatórios de limite de renda.

E quem recebe o Bolsa Família?

O benefício do Bolsa Família será automaticamente substituído pelo auxílio emergencial de R$ 600,00, quando este for mais vantajoso. Entretanto, como é possível receber até dois benefícios de R$ 600 por núcleo familiar, se uma pessoa passar a automaticamente receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, ainda será possível requerer mais um benefício de R$ 600,00 – desde que sejam contemplados os requisitos obrigatórios de limite de renda e de idade mínima de 18 anos. O Bolsa Família voltará a ser pago normalmente quando o auxílio emergencial acabar.

Preciso contribuir com o INSS ou com as taxas do MEI?

Os trabalhadores que realizam contribuição individual ao INSS têm direito a requisitar o auxílio emergencial. No entanto, isso não é obrigatório para acessar o benefício. Mesmo tendo parado de contribuir, o trabalhador terá direito de receber o auxílio se não tiver emprego formal e se cumprir os demais requisitos de idade e renda. O mesmo vale para quem estiver em atraso com o pagamento das taxas mensais de Microempreendendor Individual (MEI). Além disso, não é exigido tempo mínimo de contribuição ao MEI para receber o auxílio.

É necessário estar no CadÚnico?

A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não é obrigatória para receber o benefício. Mas, caso não esteja no CadÚnico, deverá fazer a requisição do auxílio por meio de um aplicativo que deve ser disponibilizado a partir da terça-feira, dia 07/04. Se estiver incluído no CadÚnico até 20 de março e estiver dentro das demais regras para receber o auxílio, será automaticamente habilitado a receber o pagamento, sem necessidade de inscrição pelo aplicativo. Quem ingressar no CadÚnico após 20 de março também deverá fazes a inscrição pelo aplicativo.

Como será verificada a renda?

Não há informações ainda sobre as medidas a serem adotadas para a verificação da renda declarada pelo aplicativo dentro dos limites estabelecidos para o recebimento do auxílio, de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) de renda familiar mensal per capita ou de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) de renda familiar mensal total. É provável que sejam cruzadas informações a partir de bancos de dados do Imposto de Renda mantidos pela Receita Federal ou do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que lista os trabalhadores com carteira assinada.

Funcionários públicos e estagiários no serviço público têm direito?

Não têm direito ao benefício todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluindo aqueles que ocupam cargo ou função de natureza temporária. A lei não fala especificamente da situação dos estagiários. Entretanto, como impõe a restrição a qualquer tipo de vínculo profissional com o serviço público, a interpretação mais provável é a de que os estagiários também não tenham direito ao auxílio emergencial. Além disso, o benefício busca repor a renda perdida devido à crise provocada pela pandemia. Se a pessoa tem um contrato de estágio remunerado no setor público e ele permanece ativo, é mais provável que não receba o auxílio. No entanto, outras pessoas da mesma família podem requisitar o benefício, caso não tenham emprego formal e sejam observados os limites de renda familiar.

Quem solicitou o auxílio-doença tem direito?

Foram estabelecidas condições especiais para quem está na fila do auxílio-doença durante a pandemia do novo coronavírus. Nestes casos, o INSS irá antecipar o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) por um período de até três meses, mediante a apresentação obrigatória de atestado médico que comprove a condição clínica do solicitante. Entretanto, o INSS ainda não divulgou qual será o procedimento a ser adotado para a apresentação e a análise do atestado pelo órgão.

Mãe solteira que recebe pensão tem direito?

Sim, estas pessoas têm direito. Desde que cumpram os demais requisitos de renda familiar – ou seja, se a soma do valor da pensão e de outras eventuais fontes de renda da família for inferior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou se a renda per capita (o total dividido por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Qual é a situação se alguém da família receber o BPC?

A pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode receber o auxílio emergencial de R$ 600,00. Mas outra pessoa da família pode, desde que cumpra os demais requisitos obrigatórios – idade e limites de renda.


 

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