COMO PREENCHER O IR INCLUINDO OS VALORES QUE RECEBEU DA ANABB
Preencher a declaração de Imposto de Renda nem sempre é uma tarefa simples. Associados que receberam ações judiciais, possuem valores depositados em juízo pela ação IR Previ, pagam OdontoANABB, receberam seguros entre outros, devem estar atentos ao preenchimento para evitar problemas com a Receita Federal.
Para ajudar, a ANABB preparou um guia de perguntas e respostas com as principais dúvidas dos associados.
Qual o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2020?
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda foi estendido até 30 de junho.
Deve declarar o IR os associados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019; aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; os que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; dentre outras hipóteses.
Vale lembrar que os associados devem preencher a Declaração de Ajuste Anual de IR seguindo as informações contidas no Comprovante Anual de Rendimentos fornecido pela Previ e/ou BB.
Como declarar o que é pago para o plano OdontoANABB / OdontoPrev? Essas despesas devem ser informadas no campo Pagamentos Efetuados, item 26 – Planos de Saúde no Brasil, que permite deduzir do imposto a ser pago as despesas médicas do titular e dependentes, inclusive com Plano Odontológico.
O associado encontrará o comprovante de pagamentos com o CNPJ da OdontoPrev no portal da Associação. Basta fazer login no Espaço do Associado e acessar, no menu, o item Declaração e Informes de Pagamento OdontoANABB.
Qual o valor poderá ser deduzido? Só constará no demonstrativo os pagamentos feitos em relação aos dependentes incluídos no plano Integral, ou referentes aos planos adicionais Máster e Privilege para titulares e dependentes.
O plano odontológico, na modalidade Integral, é um benefício gratuito que a ANABB oferece automaticamente para todos os associados, sem nenhum custo adicional à mensalidade. Dessa forma, as mensalidades da ANABB não são dedutíveis na declaração de IR, pois não se confundem com as despesas do plano odontológico.
O valor desse depósito judicial consta na folha mensal de pagamentos da Previ como verba CP 72, e também no Comprovante de Rendimentos anual da Previ (campo 7 - Informações Complementares), juntamente com o valor do rendimento com exigibilidade suspensa.
Para preenchimento da declaração, esses valores (depósito judicial e rendimento com exigibilidade suspensa) devem entrar no campo Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa).
Neste campo, o contribuinte deverá lançar as informações da Previ, os valores dos rendimentos tributáveis e os depósitos judiciais do imposto retido. Não é necessário somar os valores discriminados no campo 7, devendo cada valor ser lançado em separado no seu campo respectivo.
Se o campo 7 do comprovante de rendimentos estiver sem informação neste ano, como proceder? Não havendo informações complementares no campo 7 do comprovante de rendimentos da Previ, e mensalmente o associado não teve depósito judicial em sua fopag - verba CP 72, ou não teve a retenção de imposto na fonte por algum motivo, como ocorre nos casos de isenção por doença grave. Dessa forma, não haverá valores para lançamento nos respectivos campos da Declaração de IR, mesmo que tenha ocorrido depósito judicial em anos anteriores.
Como declarar o recebimento de seguro da ANABB? O capital segurado pago por morte do titular e recebido pelos herdeiros e/ou beneficiários está isento da incidência de Imposto de Renda. Neste caso, o crédito deve ser informado no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item nº 3 – Capital de apólices de seguro da Declaração de Ajuste Anual.
Posso deduzir o valor que pago mensalmente para ter o seguro? Não é dedutível do IR o valor do prêmio que o segurado paga mensalmente em vida para ter o seguro.
DECLARANDO AÇÕES JUDICIAIS CONDUZIDAS PELA ANABB
Ações individuais de IR (1/3, Vendas, KM, PAQ) Os créditos recebidos pela liquidação de ações judiciais referentes à devolução de Imposto de Renda devem ser lançados no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – n. 26 – Outros. A fonte pagadora a ser informada é a instituição financeira depositária do crédito recebido, que pode ser o BB - CNPJ 00.000.000/0001-91 ou a CEF - CNPJ 00.360.305/0001-04.
O comprovante de recebimento dos valores é disponibilizado pelo Banco responsável pelo pagamento do crédito, por meio do extrato da conta judicial aberta para disponibilização do crédito decorrente da liquidação do precatório ou requisição de pequeno valor.
Ações individuais de FGTS (Planos Econômicos, Taxa de Juros, etc) Os créditos recebidos de ações judiciais referentes ao FGTS devem ser lançados no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – n. 26-Outros. A fonte pagadora é a CEF - CNPJ 00.360.305/0001-04. O comprovante de recebimento dos valores é disponibilizado pela Caixa, responsável pelo pagamento, por meio do extrato da conta de FGTS.
Ações individuais de Execução Poupança Plano Verão/BB Os créditos recebidos de ações judiciais referentes à correção de Poupança do BB sobre o Plano Verão também devem ser lançados no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – n. 26 - Outros. A fonte pagadora é o BB: CNPJ 00.000.000/0001-91. O comprovante é encaminhado pela ANABB quando da comunicação do crédito ao associado.
ASSISTA VÍDEOS QUE ENSINAM NA PRÁTICA
Para garantir que os associados possam realizar o correto preenchimento da declaração de Imposto de Renda 2020, produzimos a série ANABB e você preenchendo a declaração de Imposto de Renda.
São quatro vídeos e cada um aborda tema diferente de interesse dos associados:
1º VÍDEO:
Se você recebeu créditos referentes às ações judiciais conduzidas pela ANABB deve declará-los declarados no Imposto de Renda. Veja o vídeo abaixo e saiba como:
2º VÍDEO:
Se o seu contracheque da Previ possui valores designados como verba CP 72, certamente você possui depósito em juízo referente à ação IR 1/3 Previ. Caso faça parte desse grupo, saiba que você deve declarar esses valores no seu Imposto de Renda. No vídeo, abaixo veja como lançar as informações da Previ, os valores dos rendimentos tributáveis e os depósitos judiciais do imposto retido referentes à ação IR 1/3 Previ.
3º VÍDEO
Declarar despesas com saúde no Imposto de Renda é uma questão que pode trazer dúvidas. Por isso, neste vídeo, vamos orientar os associados a incluírem os pagamentos realizados com o plano odontológico OdontoANABB/ OdontoPrev.
4º VÍDEO
Para declarar o recebimento de seguro da Associação, fique atento ao vídeo abaixo: