Manual de Orientação Familiar - 2021_V4

MANUAL DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR | 8ª Edição MANUAL DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR | 8ª Edição 24 www. anabb.org.br www. anabb.org.br 25 APLICAÇÕES Falecimento de titular de conta individual ou conta conjunta com titulares não solidários: • O Banco do Brasil realiza uma restrição de falecimento, que deve ser retirada somente para cumprimento do inventário, autorização judicial ou recuperação de dívidas. • São vedadas a aplicação e o resgate em conta com restrição de falecimento, exceto quando houver autorização judicial. • Pode ser pago aos dependentes habilitados, independentemente de autorização judicial, o saldo existente em conta-corrente individual e em aplicações financeiras até 500 OTNs, desde que não exista na sucessão outros bens sujeitos a inventário. • A inexistência de bens a inventariar deve ser declarada, em formulário próprio, pelo próprio dependente habilitado, se maior de 18 anos, ou pelo responsável legal, se menor de 18 anos. • A condição de dependente habilitado do interessado pode ser comprovada por Certidão de Dependentes Habilitados a Pensão por Morte, expedida por órgão da Previdência Social, na qual conste nome, data de nascimento e relação de dependência com o falecido, ou declaração pelo órgão encarregado pelo pagamento do benefício por morte, na forma da legislação própria, nos casos em que o falecido não estava vinculado à Previdência Social. • O pagamento deve ser efetuado em quotas iguais aos dependentes habilitados. • A quota-parte atribuída a dependente ou sucessor menor de 18 anos deve ser depositada em caderneta de poupança do Banco, para cumprimento da Lei n° 6.858, de 24 de novembro de 1980, e do Artigo 6° do Decreto n° 85.845, de 26 de março de 1981, ficando o saldo bloqueado até a maioridade. Falecimento de titular de conta conjunta com titulares solidários: • Pode ser movimentada normalmente pelo outro titular, sem limitação de valor, caso não haja determinação judicial em contrário ou inclusão desta em processo de inventário, na hipótese de falecimento de um dos titulares. • Deve ser aberta nova conta para os demais titulares, quando se tratar de falecimento do primeiro titular, e os fundos deverão ser transferidos para nova conta. CARTÕES DE CRÉDITO Após a comunicação do falecimento do titular em uma agência BB, os cartões vinculados a este serão bloqueados. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) São beneficiários do FGTS os dependentes do titular, constantes da Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS, emitida pelo INSS e enviada à residência do beneficiário da pensão ou obtida no site inss.gov.br, na aba Serviços. Na ausência de dependente, o valor será pago aos herdeiros legais. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) • As quotas são pagas, em partes iguais, aos dependentes ou aos sucessores do participante, mediante apresentação da Certidão de Óbito, relação de dependentes emitida pelo INSS e alvará judicial designando os sucessores legais. • As quotas-partes atribuídas a menores de 18 anos são depositadas em caderneta de poupança ou pagas, mediante autorização judicial, para aquisição de imóvel destinado à residência do menor ou de sua família ou para subsistência e educação próprias. • A parcela devida a dependente maior incapaz é paga ao curador designado em alvará judicial. • Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada presencialmente autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores. AUXÍLIO-FALECIMENTO Se o falecimento ocorrer em situação de serviço, é assegurada a cobertura dos gastos com funeral. CONTATO Banco do Brasil Telefone: 4004 0001 (capitais) | 0800 729 0001 (demais localidades) Site : www.bb.com.br

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