Manual de Orientação Familiar - 2021_V4

MANUAL DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR | 8ª Edição MANUAL DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR | 8ª Edição 22 www. anabb.org.br www. anabb.org.br 23 FUNCIONÁRIO DA ATIVA OU APOSENTADO O falecimento do funcionário da ativa ou do aposentado deverá ser comunicado à agência do Banco onde o titular mantinha sua conta de depósitos. Em caso de falecimento na ativa, deve ser comunicada também à última dependência onde o funcionário exercia suas atividades. Para saber quais seguros estão contratados, é preciso consultar extrato de conta e contracheque (espelho) do falecido. CONTA-CORRENTE CONTA CONJUNTA COM TITULARES SOLIDÁRIOS Na hipótese de falecimento de um dos titulares, a conta pode ser normalmente movimentada pelo outro titular, caso não haja determinação judicial em contrário ou inclusão desta em processo de inventário. A exclusão do nome do titular falecido somente pode ocorrer mediante apresentação da Certidão de Óbito e inexistência de operações (empréstimos e/ou aplicações). Em caso de o falecido ser o primeiro titular, deve-se realizar a abertura de nova conta para os demais titulares. CONTA CONJUNTA COM TITULARES NÃO SOLIDÁRIOS Na comunicação de falecimento de um dos titulares, a conta será bloqueada até apresentação de alvará judicial autorizando o levantamento do saldo. CONTA INDIVIDUAL O levantamento do saldo fica condicionado à apresentação de autorização judicial, expedida pelo juiz da jurisdição onde se processa o inventário ou pela escritura de partilha lavrada em cartório. Havendo autorização judicial para a movimentação por inventariante, o nome personalizado da conta-corrente será alterado para indicar que se trata de espólio. A movimentação fica restrita aos poderes estabelecidos no termo de inventariança. Em caso de conta individual, dependendo do valor do somatório do saldo e das aplicações financeiras (500 OTNs = R$ 16 mil), a importância existente poderá ser paga aos dependentes habilitados, independentemente de autorização judicial, desde que inexistam outros bens sujeitos a inventário e que se observe o seguinte: • A inexistência de bens a inventariar deve ser declarada, conforme formulário disponível no BB, pelo próprio dependente habilitado, se maior de 18 anos, ou pelo responsável legal, se menor de 18 anos. • A condição de dependente habilitado do interessado será comprovada por Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, expedida por órgão da Previdência Social, na qual conste nome, data de nascimento e relação de dependência com o falecido; ou declaração do órgão encarregado pelo pagamento do benefício por morte, na forma da legislação própria, nos casos em que o falecido não estava vinculado à Previdência Social. • O pagamento será efetuado em quotas iguais aos dependentes habilitados. Banco do Brasil • A quota-parte atribuída a dependente ou sucessor menor de 18 anos será depositada em caderneta de poupança do Banco, para cumprimento da Lei n° 6.858, de 24 de novembro de 1980, e do Artigo 6° do Decreto n° 85.845, de 26 de março de 1981, ficando o saldo bloqueado até a maioridade. O inventariante deverá verificar se existem débitos automáticos em conta-corrente, tais como telefone, luz, fatura de cartão de crédito e outros, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para sua regularização. Deverá também identificar cada débito em conta ou desconto em folha para saber se existe algum tipo de investimento ou seguro que ainda não seja do conhecimento da família/herdeiros. SEGURO DE VIDA • Atentar para correção dos dados em poder da seguradora. Qualquer erro pode adiar o pagamento da indenização ao(s) beneficiário(s). • O sinistro deve ser comunicado, exclusivamente, à Central BB Seguros (0800 729 7000) imediatamente após o evento, preferencialmente por um beneficiário, informando o CPF do segurado. • O comunicante, no momento do aviso, poderá escolher a agência do Banco do Brasil que, a partir de então, fará a condução do processo – homologação, solução de exigência, etc. • A seguradora enviará ao comunicante a relação de documentos necessários para a regulação do sinistro, os quais deverão ser digitalizados e enviados pormeio do endereço eletrônico avisoweb.cld.brasilseg.com.br ou entregues na agência registrada no aviso de sinistro. • O(s) beneficiário(s) pode(m) acompanhar o andamento da regulação do processo de sinistro por meio do site avisoweb.cld.brasilseg.com.br , na aba “Acompanhe seu Acionamento”. • O pagamento da indenização será feito por crédito em conta-corrente ou poupança do Banco do Brasil ou em outro banco. A indenização devida a beneficiário que não tenha conta ou poupança ativa será paga via Ordem de Pagamento. PROVENTOS E VANTAGENS Independentemente de requerimento, o Banco paga aos herdeiros, legalmente habilitados, os proventos e as demais vantagens a que fazia jus o funcionário, até a data do óbito, deduzidas as contribuições e os impostos devidos. CAPITALIZAÇÃO Qualquer interessado – dependente ou herdeiro – poderá informar o falecimento do titular do Ourocap, desde que apresente a Certidão de Óbito e assine a Carta de Alteração de Falecimento em agência do Banco do Brasil. Para valores acima de R$ 10.101,03, os herdeiros deverão providenciar alvará judicial que autorize o pagamento do(s) título(s) do Ourocap. Caso o inventariante decida continuar com o título ativo, deverá apresentar alvará judicial que solicite a transferência do título na agência do Banco do Brasil.

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