Manual de Orientação Familiar - 2021_V4
MANUAL DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR | 8ª Edição www. anabb.org.br 19 INSS QUEM PODE REQUERER Têm direito à Pensão por Morte os dependentes do segurado, de acordo com as seguintes classes: • Primeira classe – cônjuge, companheiro(a), filhos e enteados menores de 21 anos (não emancipados) ou inválidos ou com necessidades especiais. • Segunda classe – pais. • Terceira classe – irmãos menores de 21 anos (não emancipados) ou inválidos ou com necessidades especiais. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO A duração do benefício é variável, conforme a idade e o tipo de beneficiário. E é assegurada ao cônjuge, ao companheiro, ao cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia: 4 meses: • Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência. • Se o casamento ou união estável se iniciar emmenos de dois anos antes do falecimento do segurado. Variável: • Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e do tempo de casamento ou união estável. • Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima. • Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação. IDADE DO DEPENDENTE NA DATA DO ÓBITO DURAÇÃO MÁXIMA DE BENEFÍCIO OU COTA Menos de 21 anos Entre 21 e 26 anos Entre 27 e 29 anos Entre 30 e 40 anos Entre 41 e 43 anos A partir de 44 anos 3 anos 6 anos 10 anos 15 anos 20 anos Vitalício INSS Instituto Nacional do Seguro Social
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzc5MzU=