Manual de Orientação Familiar - 2021_V4

MANUAL DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR | 8ª Edição MANUAL DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR | 8ª Edição 12 www. anabb.org.br www. anabb.org.br 13 CASSI AUXÍLIO-FUNERAL O participante titular do Plano de Associados e seus dependentes diretos possuem direito ao auxílio- funeral, concedido com base nos valores previstos na Tabela Geral de Auxílio (TGA) disponível no site da Cassi. SERVIÇOS COBERTOS • Câmara ardente – capela para velório. • Câmara frigorífica. • Cremação. • Embalsamamento. • Formolização. • Sepultura provisória – campa, carneiro, catacumba, cova, jazigo, sepulcro, tumba, túmulo e gaveta individual. • Taxa de sepultamento. • Traslado do corpo. • Urna mortuária. • Vestuário de ordem sanitária. Documentos necessários para a solicitação: • Certidão de óbito (titular ou dependente). • Nota fiscal do funeral . • Dados bancários do pagador da despesa - somente em caso de falecimento do titular. COMO REQUERER De posse dos documentos citados, comparecer em uma das Unidades Cassi para realizar a solicitação de reembolso de auxílio-funeral. O associado pode também preencher o formulário de reembolso disponível no site e enviar junto com a documentação necessária para a Central de Análise e Pagamento de Contas Médicas (Cepag), no seguinte endereço: SGAS 613, Conjunto E, Bloco A Asa Sul - Brasília (DF) CEP: 70200-903 PENSIONISTAS NA CASSI Como falecimento do associado, os dependentes inscritos podemcontinuar a ter a assistência do Plano de Associados enquanto permanecerem na condição de pensionistas do Órgão Oficial da Previdência Social e/ou da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI e obedecidas as demais condições regulamentares. Nesta hipótese, os dependentes pensionistas passarão à condição de associados diretos do Plano, assumindo as obrigações financeiras perante o Plano de Associados. O pensionista de empregado inscrito no Plano a partir de 06/03/2018 poderá permanecer no Plano de Associados após o falecimento desde que arque com as contribuições pessoais e patronais, e coparticipação. É necessário entrar em contato com a CASSI, através das Centrais de Atendimento ou de uma Unidade de Atendimento Presencial de sua localidade, para efetuar a homologação de sua inscrição junto ao Plano de Assistência Médica. CONTRIBUIÇÃO MENSAL: Pensionista de empregado inscrito até 06/03/2018: 4% (quatro por cento) sobre o valor total dos benefícios de aposentadoria ou pensão pagos pelo Banco do Brasil S.A. e/ou Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil e/ou Instituição Oficial de Previdência Social, incluída a gratificação de natal e excluídas quaisquer outras vantagens extraordinárias; Pensionista de empregado inscrito no Plano de Associados a partir de 06/03/2018: 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor total dos benefícios de aposentadoria pagos pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil e/ou Instituição Oficial de Previdência Social, incluída a gratificação de natal e excluídas quaisquer outras vantagens extraordinárias. Em ambos os casos, a contribuição será acrescida de: a) 2% (dois por cento) para o 1º dependente; b) 0,5% (meio por cento) para o 2º dependente; e c) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) para cada um dos demais dependentes. CONTATO Central Cassi Telefone: 0800 729 0080 Você também pode procurar uma unidade da Cassi mais próxima.

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